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Após escândalo de compra de votos em Paranaguá, Justiça Eleitoral cassa Bruno do Idamir e o torna inelegível até 2032

por Redação Ilha do Mel
29/04/2025 - 11:23
Após escândalo de compra de votos em Paranaguá, Justiça Eleitoral cassa Bruno do Idamir e o torna inelegível até 2032

Bruno do Idamir recebeu 986 votos nas eleições municipais de 2024 e ficou como primeiro suplente do Partido Progressistas. Foto: Reprodução

Por Luiza Rampelotti

O juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador suplente Bruno Gomes Miguel Renosto (PP), o Bruno do Idamir, declarando a cassação de seu diploma e sua inelegibilidade por oito anos, com base nos artigos 41-A da Lei 9.504/1997 e 22 da Lei Complementar 64/1990. A decisão foi proferida na última segunda-feira (28), após a constatação de que o candidato foi beneficiado por um esquema de compra de votos e uso indevido de recursos financeiros durante as eleições municipais de 2024, quando ele recebeu 986 votos.

A investigação teve início após a prisão em flagrante de uma mulher no dia do pleito, 6 de outubro de 2024, em meio a denúncias de compra de votos na região conhecida como Ponta do Caju. Com ela, a polícia encontrou diversos comprovantes de votação. Em depoimento, a própria mulher afirmou que receberia R$ 100 para realizar a coleta desses documentos e que trabalhava a favor do então candidato Bruno Renosto, do Partido Progressistas.

Segundo o juiz, a prática ilícita foi realizada por meio de terceiros, mas com conhecimento e anuência do beneficiado. “A jurisprudência do TSE admite que a infração seja caracterizada por ação de terceiros quando demonstrado que o candidato, ao menos, com ela anuía”, escreveu o magistrado na sentença, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Provas robustas

A decisão enfatiza que a condenação se deu com base em provas materiais e testemunhais, incluindo trocas de mensagens, transações bancárias, documentos e depoimentos colhidos durante a instrução processual. Além da mulher já citada, foram identificados outros envolvidos na distribuição de dinheiro e quitação de multas eleitorais em nome de eleitores, como um homem apontado como operador financeiro do esquema. Em diligências autorizadas pelo Juiz de Garantias, a Polícia Civil apreendeu comprovantes de pagamento de multas eleitorais e certidões de regularidade eleitoral emitidas em nome de terceiros.

O juiz destacou que “as condutas do requerido foram sérias o bastante para atingir o objeto jurídico tutelado de maneira relevante. Além da promessa de ganho financeiro a [mulher citada], houve também o pagamento de multas eleitorais de outras pessoas, todas individualizadas nos autos, atos que caracterizam abuso de poder econômico”.

Outro trecho contundente da sentença diz que houve também um “esforço voltado a tentar induzir nos eleitores a ideia de uma provável fiscalização da captação ilícita de sufrágio, mediante o recolhimento de comprovantes de votação”

Inelegibilidade e cassação

O magistrado também fundamentou a sentença na necessidade de preservar a lisura do processo eleitoral. “Ainda que se compreenda a cautela da jurisprudência em não banalizar a cassação de mandatos, é necessário encontrar um ponto de equilíbrio que não redunde na validação de práticas corruptoras em ‘pequena escala’, sob pena de pôr em xeque a própria legitimidade dos representantes eleitos”, disse o juiz Leonardo Mounic Lago.

Ele ainda determinou a condenação de Bruno Gomes Miguel Renosto pela prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico. “Consequentemente, decreto a cassação do diploma do réu e o torno inelegível por oito anos, a partir de 2024”.

Além da inelegibilidade, foi imposta uma multa no valor de R$ 1.064,10, conforme previsto na legislação.

Defesa e silêncio

Durante a instrução, Bruno do Idamir exerceu seu direito constitucional ao silêncio. Sua defesa alegou que as provas seriam frágeis e que os testemunhos não estabeleciam vínculo direto entre ele e as condutas investigadas.

No entanto, o juiz refutou os argumentos, apontando que “no caso, há elementos suficientemente robustos sobre a prospecção ilícita de votos em favor do requerido, inclusive mediante abuso do poder econômico”.

Também prestaram depoimento policiais civis, o juiz de garantias Dr. Eduardo Resetti Vianna, testemunhas eleitorais e moradores da região da Ponta do Caju, local apontado como central na organização do esquema. A maioria dos depoentes confirmou a entrega de comprovantes de votação e a expectativa de pagamento em troca do apoio político.

E agora?

Enquanto a decisão ainda não tiver transitado em julgado, Bruno Renosto permanece legalmente impedido de ser diplomado ou de exercer qualquer mandato eletivo, inclusive na condição de suplente. A defesa pode interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme determina a legislação eleitoral, somente após a conclusão definitiva do processo, com o esgotamento de todas as instâncias recursais, a Justiça Eleitoral poderá aplicar, de forma irrevogável, os efeitos da cassação e da inelegibilidade.

Com a cassação, a vaga de suplente na Câmara Municipal de Paranaguá, pelo Partido Progressistas, será direcionada ao segundo suplente do partido. De acordo com os dados oficiais, quem ocupa essa posição é Gael Antunes, que recebeu 913 votos nas eleições de 2024.

O que diz a defesa de Bruno do Idamir

Em nota, a defesa de Bruno do Idamir afirma que as acusações não se “coadunam com provas contidas nos autos. Embora tenha havido interpretação pelo MM. Juízo de 1º grau, que optou pelo julgamento de procedência da ação, ponto de vista que se respeita, a Defesa dele discorda, e pretende interpor os cabíveis e necessários Recursos, confiando na Reforma do Julgado, com fincas na Jurisprudência consolidada do
TRE e TSE acerca do assunto jurídico em debate. Desse modo, a situação processual está e permanecerá sub judice, até pronunciamento final das Cortes Superiores“, assina Maurício Vitor Leone de Souza Si Advocacia.

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