A Prefeitura de Paranaguá prorrogou para 12 de dezembro de 2025 o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal, o Refis Municipal, conforme estabelece o Decreto nº 1.345.
A medida amplia o período para que contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos e condições especiais de pagamento.
CONDICIONAIS
O programa contempla dívidas como IPTU, ISSQN, taxas e multas diversas. Quem optar pelo pagamento à vista pode receber até 100% de desconto sobre juros e multas.
Também há possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas.
A secretária municipal da Fazenda, Verônica Marodim, reforçou que contribuintes que aderiram a edições anteriores do Refis e não concluíram o pagamento poderão participar novamente.
“Os contribuintes que participaram de edições anteriores do Refis e não concluíram o pagamento poderão aderir novamente, mediante entrada de 50% do valor da dívida atualizada” explicou.
DOCUMENTAÇÃO
Para aderir, pessoas físicas devem apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam fornecer atos constitutivos, procuração e, quando necessário, termo de desistência de ação judicial.
ATENDIMENTO
Os atendimentos são realizados das 8h às 18h nos seguintes locais:
Prefeitura de Paranaguá – Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico.
Subprefeitura Waldir Salmon – Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves.
Em caso de dúvidas, o telefone de contato é o (41) 3211-1255.
OPORTUNIDADE
A prorrogação reforça o compromisso do município em oferecer condições acessíveis para que contribuintes regularizem pendências e evitem novos encargos futuros.
Com informações da Prefeitura de Paranaguá








