O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do vereador de Paranaguá Fábio Santos (PSDB). A decisão, tomada na análise de embargos de declaração apresentados pela defesa, mantém o entendimento de que houve captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão anterior que determinou a cassação do mandato. A defesa havia questionado, entre outros pontos, a validade de provas utilizadas no processo, diligências realizadas no dia da eleição e a juntada de documentos após o encerramento da instrução.
Segundo o entendimento do TRE-PR, essas questões já haviam sido analisadas anteriormente e não apresentavam omissões ou contradições que justificassem a alteração do julgamento. A relatora, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, considerou que os embargos buscavam, na prática, rediscutir provas e o mérito do processo, o que não é a finalidade desse tipo de recurso.
Fábio Santos recebeu 1.340 votos em 2024, que serão retirados do cálculo eleitoral. Com isso, a Justiça Eleitoral fará uma retotalização, podendo alterar a composição da Câmara de Paranaguá.
A cadeira não será necessariamente destinada ao suplente do partido de Fábio. Entre as possibilidades está o Republicanos, que tem Eniterio Pereira dos Santos, o Leotério, como primeiro suplente, com 899 votos. A definição, porém, depende da Justiça Eleitoral.
A Câmara deverá retirar o diploma de Fábio Santos, mas a definição do substituto ocorrerá somente após a retotalização dos votos. A decisão do TRE-PR ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo começou na 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, que condenou Fábio Santos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 15 mil. Em junho, o TRE-PR já havia mantido a cassação por 5 votos a 2. Agora, os embargos apresentados pela defesa também foram rejeitados.







