O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um acordo de não persecução penal (ANPP) para garantir a reparação de danos ambientais causados pela instalação ilegal de uma marina na margem do Rio Emboguaçu, na Vila do Povo, em Paranaguá (PR), crime praticado por um guarda civil municipal. O termo foi homologado na quarta-feira, 9, pela 9ª Vara Federal de Curitiba.
As investigações e os laudos técnicos da Polícia Federal apontaram degradação expressiva em área de preservação permanente (APP) decorrente da supressão de vegetação e do aterramento de manguezal, além da edificação de infraestrutura com rampa de acesso direto ao curso d’água. As intervenções provocaram, entre outras consequências, a destruição de habitats, a perda de cobertura vegetal e a redução da biodiversidade, comprometendo a capacidade de regeneração natural do local.
Pelo acordo, o investigado comprometeu-se a demolir integralmente as construções indicadas no laudo pericial, retirar todo o entulho e promover a recuperação da área degradada mediante a apresentação de plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) e a respectiva execução no prazo de um ano. Além disso, deverá pagar o montante de R$15 mil para quitar o auto de infração ambiental (AIA) em até 30 dias. O descumprimento das obrigações resultará na rescisão automática do ajuste.
Histórico das autuações – A irregularidade objeto do ANPP foi constatada originalmente em 17 de agosto de 2021, em fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT). Na ocasião, verificou-se uma edificação inacabada implantada às margens do Rio Emboguaçu, com rampa de acesso conectada diretamente ao curso d’água em área de manguezal.
Em 17 de setembro de 2024, durante a 14ª fase da Ação Integrada de Fiscalização Ambiental (Aifa) — operação composta pelo MPF e por órgãos ambientais parceiros —, as equipes flagraram a estrutura, antes inacabada, inteiramente concluída e em pleno funcionamento, além da instalação irregular de um contêiner sobre a calçada. O descumprimento do embargo anterior gerou nova autuação e resultou em relatório da Polícia Federal apontando a prática de crime ambiental pelo guarda municipal.
Posteriormente, na 17ª fase da operação, em 17 de dezembro de 2024, a estrutura ilegal e o contêiner foram removidos do local.
Com informações e foto da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Paraná







