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Antonina e Guaratuba podem perder recursos do Fundeb em 2026 por falhas no envio de dados

por Redação Ilha do Mel
12/05/2025 - 11:05
Antonina e Guaratuba podem perder recursos do Fundeb em 2026 por falhas no envio de dados

No Litoral do Paraná, Antonina e Guaratuba foram notificadas. Foto: Gabriel Rosa/AEN

Por Luiza Rampelotti com informações de TCE-PR

Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um alerta formal a 115 municípios paranaenses que apresentam pendências na remessa de dados obrigatórios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A omissão pode comprometer o acesso desses entes à Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundeb para o exercício de 2026, transferida pela União aos municípios com menor capacidade de investimento por estudante.

No Litoral do Paraná, Antonina e Guaratuba foram notificadas. No caso de Antonina, o município enviou a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento com detalhamento insuficiente ou receitas zeradas. Já Guaratuba não enviou a MSC de 2024 nem transmitiu os dados ao SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), o que configura um duplo descumprimento.

O alerta partiu da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com base em levantamento feito pelo FNDE. As pendências devem ser regularizadas até 31 de agosto. Caso contrário, os municípios ficarão impedidos de acessar os recursos da complementação VAAT em 2026 — o que pode significar perda de até 10,5% da receita total do Fundeb, segundo cálculos da Atricon.

A Complementação VAAT é uma importante política de redistribuição de recursos da educação básica. Por meio dela, a União transfere valores adicionais a estados e municípios cujo investimento por aluno fica abaixo do mínimo nacional. O repasse, no entanto, é condicionado à correta e tempestiva prestação de informações contábeis e educacionais, conforme determina o § 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que rege o novo Fundeb.

O TCE-PR adverte que a ausência de envio dos dados obrigatórios poderá configurar renúncia indevida de receita pública, fato que impacta diretamente a Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e compromete o financiamento de políticas educacionais. “É fundamental que os gestores municipais verifiquem com urgência sua situação junto ao FNDE, especialmente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), a fim de evitar prejuízos irreparáveis à educação básica”, reforça o Tribunal em comunicado oficial.

Para apoiar os municípios, o TCE-PR informou que a Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) está disponível para prestar esclarecimentos e orientar os gestores na adoção das providências necessárias. O contato pode ser feito pelo Canal de Comunicação (CACO) da Corte ou pelos telefones (41) 3350-1781 e 3350-1750.

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