Faltam menos de dois meses para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, se necessário). Você sabe como funciona o sistema de votação para eleger prefeitos e vereadores?
Prefeito(a)
Para eleger um(a) prefeito(a), o sistema utilizado é o majoritário:
- Municípios com mais de 200 mil eleitores:
- 1º Turno: O candidato(a) deve obter mais da metade dos votos válidos para vencer. Se isso não acontecer, haverá um 2º turno.
- 2º Turno: Realizado entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O vencedor é aquele que receber a maior quantidade de votos no 2º turno.
- Municípios com menos de 200 mil eleitores:
- Não há 2º turno. Vence o candidato(a) com o maior número de votos no 1º turno.
Vereador(a)
Para eleger vereadores, o sistema é proporcional:
- Cada eleitor vota em um candidato de sua preferência.
- O Quociente Eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas na câmara municipal. Esse número define quantos votos são necessários para eleger um vereador.
- O Quociente Partidário é obtido dividindo o total de votos de cada partido ou coligação pelo Quociente Eleitoral, determinando quantas vagas cada partido ou coligação tem direito.
- Dentro de cada partido ou coligação, os candidatos são eleitos conforme o número de votos individuais que receberam.
Em resumo, o sistema majoritário e o proporcional garantem que prefeitos e vereadores sejam eleitos de acordo com as regras estabelecidas para garantir a representação adequada nas esferas executiva e legislativa municipais.
Sistema proporcional
O sistema eleitoral proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais (ou distritais no DF) e vereadores, além dos Legislativos estaduais e municipais no Brasil, exceto para o Senado Federal.
Neste sistema, considera-se tanto os votos individuais para candidatos quanto os votos para partidos ou federações. Apenas os votos para candidatos e partidos regularmente registrados são válidos.
Quociente Eleitoral: Calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas. Frações menores ou iguais a 0,5 são ignoradas, e frações superiores são arredondadas para cima.
Quociente Partidário: Obtido dividindo os votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Isso determina quantas cadeiras o partido pode ocupar.
Para preencher as vagas, o partido ou federação seleciona os candidatos mais votados. Apenas os candidatos com votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral serão eleitos.
Informações do TSE