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Home Eleições

Conheça as diferenças entre as eleições majoritária e proporcional

Entenda como os sistemas de votação definem a eleição de candidatas e candidatos no Brasil

por Redação Ilha do Mel
26/08/2024 - 15:20
TSE publica tabela com representatividade dos partidos na Câmara e no Congresso Nacional

Faltam menos de dois meses para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, se necessário). Você sabe como funciona o sistema de votação para eleger prefeitos e vereadores?

Prefeito(a)

Para eleger um(a) prefeito(a), o sistema utilizado é o majoritário:

  • Municípios com mais de 200 mil eleitores:
    • 1º Turno: O candidato(a) deve obter mais da metade dos votos válidos para vencer. Se isso não acontecer, haverá um 2º turno.
    • 2º Turno: Realizado entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O vencedor é aquele que receber a maior quantidade de votos no 2º turno.
  • Municípios com menos de 200 mil eleitores:
    • Não há 2º turno. Vence o candidato(a) com o maior número de votos no 1º turno.

Vereador(a)

Para eleger vereadores, o sistema é proporcional:

  • Cada eleitor vota em um candidato de sua preferência.
  • O Quociente Eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas na câmara municipal. Esse número define quantos votos são necessários para eleger um vereador.
  • O Quociente Partidário é obtido dividindo o total de votos de cada partido ou coligação pelo Quociente Eleitoral, determinando quantas vagas cada partido ou coligação tem direito.
  • Dentro de cada partido ou coligação, os candidatos são eleitos conforme o número de votos individuais que receberam.

Em resumo, o sistema majoritário e o proporcional garantem que prefeitos e vereadores sejam eleitos de acordo com as regras estabelecidas para garantir a representação adequada nas esferas executiva e legislativa municipais.

Sistema proporcional  

O sistema eleitoral proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais (ou distritais no DF) e vereadores, além dos Legislativos estaduais e municipais no Brasil, exceto para o Senado Federal.

Neste sistema, considera-se tanto os votos individuais para candidatos quanto os votos para partidos ou federações. Apenas os votos para candidatos e partidos regularmente registrados são válidos.

Quociente Eleitoral: Calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas. Frações menores ou iguais a 0,5 são ignoradas, e frações superiores são arredondadas para cima.

Quociente Partidário: Obtido dividindo os votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral. Isso determina quantas cadeiras o partido pode ocupar.

Para preencher as vagas, o partido ou federação seleciona os candidatos mais votados. Apenas os candidatos com votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral serão eleitos.

Informações do TSE

Tags: #Candidatos#Eleições2024#política#Prefeito#Vereador#Votação
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