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Uso de celular é proibido na cabine de votação; aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora

por Redação Ilha do Mel
03/10/2026 - 09:33
Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

O eleitor não pode levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.

De acorod com o Tribunal Supeior Eleitoral (TSE), a regra tem como objetivo garantir que a escolha do eleitor seja mantida em sigilo e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também contribui para evitar práticas como a compra de votos, quando uma pessoa pode ser pressionada a apresentar uma prova da opção escolhida.

A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular e dos demais equipamentos, que devem ser devolvidos ao eleitor após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A situação será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

  • Eleitores podem usar camisetas e adesivos de candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa

Sigilo do voto

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, e foi detalhada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.

A resolução determina que também não podem ser levados para a cabine equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor na urna.

Com informações do TSE

Tags: #Eleições#IlhadoMelFM#Radio#Votocelular
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