A Justiça Eleitoral do Paraná recebeu 33.402 pedidos de registros de candidatura em todo o estado, dos quais 1.133 se referem ao cargo de prefeito e 1.147ao de vice-prefeito. Quanto ao cargo de vereador, serão 31.122 pessoas disputando 3.905 vagas, de acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas Eleições Municipais de 2020, em comparação, foram 37.054 solicitações ao todo (10,93% a mais do que neste ano). No pleito de 2016, entretanto, foram 31.320 (6,23% a menos que em 2024).
Municípios com mais pedidos de registro
Cargo de Prefeito
- Araucária: 10 pedidos
- Curitiba: 10 pedidos
- Foz do Iguaçu: 8 pedidos
- Jandaia do Sul: 7 pedidos
- Londrina: 7 pedidos
- Mandaguari: 7 pedidos
- Marialva: 7 pedidos
- Matinhos: 7 pedidos
- Pontal do Paraná: 7 pedidos
Cargo de Vereador
- Curitiba: 734 pedidos
- Maringá: 357 pedidos
- Ponta Grossa: 353 pedidos
- Londrina: 340 pedidos
- São José dos Pinhais: 323 pedidos
Acompanhamento
É possível acompanhar o andamento e os resultados dos julgamentos de pedidos de registro pelo sistema DivulgaCandContas. Na página, estão disponíveis ainda informações detalhadas sobre as candidatas e os candidatos, como seu número, certidões criminais, declarações de bens e gastos de campanha.
O sistema permite ainda consultar informações como gênero, estado civil, nacionalidade e naturalidade, grau de instrução, data de nascimento, ocupação, além do site, das redes sociais e das propostas de campanha das candidatas e dos candidatos.
Para realizar a pesquisa no sistema, basta selecionar a região e o estado e, em seguida, clicar em “Candidaturas”. Após preencher os campos “Município” e “Cargo”, serão informados os nomes dos candidatos em ordem alfabética. É possível consultar dados de eleições anteriores acessando o menu no canto superior direito da página.
Calendário
Conforme previsto no Calendário Eleitoral, os partidos políticos e federações tiveram até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas. O dia 16 de setembro, 20 dias antes do 1° turno, é a data-limite para que os pedidos sejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.609/2019).
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral-PR