Por Luiza Rampelotti
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, consolidando um entendimento que, na prática, já era aplicado em várias cidades do país. Em Paranaguá, no entanto, a decisão não representa mudanças no dia a dia da Guarda Municipal, segundo o secretário de Segurança do município, Francisco Leudomar Nóbrega dos Santos.
“Nada muda em nosso serviço, pois já fazemos o policiamento há décadas em nosso município. Mas agora foi oficializado pelo Supremo Tribunal Federal em uma decisão histórica, declarando a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações urbanas, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário, até então atribuições limitadas à Polícia Militar”, afirmou Nóbrega em entrevista à Ilha do Mel FM.

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser seguido por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. A Corte estabeleceu que os municípios têm autonomia para criar leis que regulamentem a atuação de suas guardas municipais na segurança pública, desde que respeitem as competências da Polícia Civil e da Polícia Militar.
O caso analisado pelo Supremo envolvia uma norma da cidade de São Paulo, que permitia à Guarda Civil Metropolitana realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado a lei, sob o argumento de que a segurança pública seria competência exclusiva do Estado. No entanto, o STF reverteu esse entendimento, consolidando o papel das guardas municipais como parte do Sistema de Segurança Pública.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que a Constituição permite que os municípios participem da segurança pública e que as guardas municipais podem atuar na proteção de bens, serviços e pessoas, além de realizar policiamento ostensivo. Seu voto foi acompanhado por oito ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que defenderam uma atuação ampliada das guardas, reforçando a necessidade de cooperação entre os entes federativos no combate à violência.
Apenas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que uma nova legislação já havia modificado a situação original do caso. No entanto, suas teses foram vencidas, e a decisão do STF estabeleceu um novo marco para a regulamentação das guardas municipais em todo o Brasil.
O secretário-geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gerson Nunes Pereira, que também atua como supervisor da Guarda Civil Municipal de Paranaguá, concedeu entrevista à Ilha do Mel FM e destacou a importância da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Suprema Corte do Brasil já havia reconhecido, no ano passado, por meio da ADI 995, que as Guardas Municipais são órgãos de segurança pública. Agora, com essa nova decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588 – Tema 656, há o reconhecimento formal da natureza policial das atividades desempenhadas pelas Guardas Municipais, o que fundamenta a criação da Polícia Municipal em todo o Brasil. Certamente, quem mais ganha com isso é a população, pois a decisão fortalece a segurança jurídica da atuação das Guardas Municipais no combate à criminalidade, garantindo maior proteção ao bem mais valioso de uma cidade: seus cidadãos e suas famílias”.
O secretário também ressaltou o impacto da decisão para os profissionais da área. “Essa determinação do STF fortalece a categoria dos servidores das Guardas Municipais, abrindo precedentes jurídicos para garantir os mesmos direitos e benefícios concedidos aos demais agentes policiais. Entre esses direitos, destaca-se a possibilidade de aposentadoria especial para os agentes da Guarda Municipal em todo o país”.
Além disso, Gerson Nunes mencionou a recente manifestação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, na última terça-feira (25), Lewandowski anunciou, por meio do site oficial do governo, o envio ao Congresso Nacional de um novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O objetivo é adequar o artigo 144 da Constituição Federal à nova decisão do STF, oficializando a inclusão das Guardas Municipais sob a nomenclatura de Polícia Municipal.