A tentativa do ex-prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque, de reverter na Justiça a anulação de um benefício que incorporava 80% do salário de prefeito ao seu cargo efetivo de servidor público foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão, assinada pelo desembargador Leonel Cunha, foi publicada no último dia 6 de junho e manteve o indeferimento da liminar solicitada por Roque.
A controvérsia gira em torno do Decreto Municipal nº 3.168/2022, editado durante a gestão de Marcelo Roque, que garantiu ao ex-prefeito a incorporação de cerca de R$ 16 mil ao salário do cargo efetivo de serralheiro, cujo vencimento-base é de aproximadamente R$ 3.500. Com o adicional, a remuneração mensal de Roque como servidor ultrapassava os R$ 20 mil. Logo no início de sua gestão, o atual prefeito Adriano Ramos (Republicanos) revogou o decreto por meio do Decreto nº 820/2025, apontando irregularidades e inconstitucionalidades na medida.
Justiça vê inconstitucionalidade na incorporação
No agravo de instrumento interposto por Marcelo Roque, a defesa alegou cerceamento de defesa, perseguição política e vícios no processo administrativo que levou à anulação do benefício. No entanto, o TJPR rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a base legal usada para conceder o adicional, o artigo 75 da Lei Complementar Municipal nº 46/2006, já havia sido declarado inconstitucional em decisões anteriores do próprio Tribunal.
O relator destacou que, mesmo que houvesse dúvidas sobre o contraditório no processo administrativo, isso “não afeta a inconstitucionalidade do Decreto nº 3.168/2022”, ou seja, a incorporação dos vencimentos continuaria ilegal de qualquer forma. Ele lembrou ainda que o próprio Marcelo Roque havia ajuizado ação para garantir a validade do decreto antes mesmo de deixar o cargo de prefeito — o que, para o magistrado, revela tentativa de “blindar” judicialmente o ato que o beneficiava financeiramente.
Defesa alegava perseguição política
A defesa de Roque sustentava que ele não teve acesso completo ao processo administrativo e que a decisão foi tomada com base em documentos incompletos ou omitidos. Também apontou indícios de motivação política, citando postagens nas redes sociais feitas por vereadores da base do atual governo que anunciavam “notícias bombásticas” antes mesmo da publicação oficial do decreto.
Em nota anterior à Ilha do Mel FM, Marcelo Roque havia afirmado que outros servidores do município receberam benefícios semelhantes sem serem questionados e que sua remuneração seguiu os mesmos critérios. “Infelizmente, fui o escolhido para ter minha remuneração revisada. A seletividade dessa medida evidencia seu caráter pessoal e político”, disse o ex-prefeito.
Município alega legalidade e economia aos cofres públicos
Por outro lado, a atual gestão defende a legalidade do ato de anulação. O vereador Irineu Cruz (União Brasil), aliado de Adriano Ramos, afirmou que a revogação do benefício irá poupar mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos ao longo de quatro anos. A Procuradoria-Geral do Município também sustentou, nos autos, que Marcelo Roque foi notificado, teve acesso aos pareceres jurídicos e apresentou defesa dentro do prazo.
“Não há como tornar válido aquilo que padece de vício de inconstitucionalidade”, argumentou o relator na decisão. Segundo ele, mesmo com a reforma da Previdência, que alterou regras sobre incorporação de gratificações, as leis municipais anteriores — se já contrárias à Constituição — permanecem nulas desde a origem.
Próximos passos
Com a decisão, o decreto de Adriano Ramos segue válido, e Marcelo Roque permanece sem o adicional de 80% incorporado ao seu salário. À Ilha do Mel FM, o ex-prefeito afirmou que não concorda com a determinação judicial e que irá recorrer.








