Por Luiza Rampelotti
A Justiça suspendeu, em decisão publicada na última segunda-feira (14), parte da alteração contratual aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA), que previa aumento de 30% nos salários dos servidores e ampliação do vale-alimentação para R$ 1.500. A decisão, assinada pelo juiz Márcio Iglesias de Souza Fernandes, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, atende a um pedido liminar formulado pelo Município de Pontal do Paraná, que alegou irregularidades na convocação e condução da assembleia extraordinária que deliberou sobre as mudanças.
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Segundo a decisão, a qual a Ilha do Mel FM teve acesso, a assembleia realizada no dia 4 de fevereiro de 2025 teria violado dispositivos do Estatuto Social do CISLIPA ao não respeitar o prazo mínimo de convocação de 72 horas e ao não alcançar o quórum qualificado exigido para alterações no Protocolo de Intenções.
Na petição inicial, o Município de Pontal do Paraná, sob responsabilidade do prefeito Rudão Gimenes (MDB), alegou que “no dia 03 de fevereiro de 2025, foi enviado o Ofício nº 02/2025, convidando os representantes do Município Autor para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia seguinte, tendo como pauta, entre outros temas, a requisição orçamentária, reajuste salarial, e as dívidas trabalhistas”.
O Município também apontou falta de transparência na formulação da proposta orçamentária. “Na referida reunião, a requerida apresentou orçamento anual do Consórcio, que passou a totalizar o montante de R$ 20.879.846,97, representando um aumento superior a 150% (cento e cinquenta por cento) em relação ao ano anterior. Deste total, R$ 1.516.620,84 seria de ônus do Município Autor, correspondendo 10,09% do total. Ainda, foi proposto um aumento, na mesma proporção, da remuneração de seus agentes públicos”, alegou Rudão Gimenes, que sustentou que não houve a apresentação de nenhum estudo orçamentário-financeiro que justificasse tal aumento expressivo no orçamento.
Com base nessas alegações, a Justiça concluiu que há indícios de nulidade na reunião. O juiz afirmou que “verifica-se a ocorrência de vícios insanáveis no procedimento de convocação da referida Assembleia Geral, haja vista a inobservância das disposições estatutárias aplicáveis”.
Além disso, a decisão destaca que não foi atingido o quórum exigido de prefeitos presentes, conforme previsto no artigo 24 do Estatuto Social do consórcio. “Constata-se, ainda em sede de cognição sumária, que a Assembleia Geral realizada em 04/02/2025 não foi constituída com o quórum necessário para deliberação válida sobre a alteração do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções, o que configura aparente vício de legalidade e pode ensejar a nulidade dos atos dela decorrentes”, afirmou o juiz Márcio Iglesias de Souza Fernandes.
Diante dessas irregularidades, o juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar. “Determino a suspensão da eficácia da Nona Alteração do Protocolo de Intenções, aprovada em 04/02/2025, devendo ser restabelecido o último repasse orçamentário pelo Município autor em relação ao CISLIPA”, determinou.
Reestruturação e valorização
A medida judicial contrasta com o plano de reestruturação implementado desde o início da atual gestão do consórcio, sob liderança do prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos (Republicanos), também presidente do CISLIPA. Em entrevista anterior à Ilha do Mel FM, Adriano afirmou que os servidores do consórcio estavam sem aumento real desde 2012 e que o reajuste de 30%, junto com a ampliação do vale-alimentação, visava reconhecer o trabalho dos profissionais.
“Trabalhamos dentro de uma planilha para garantir um aumento real de 30% nos salários dos servidores, algo difícil de se ver no Brasil hoje. Além disso, ampliamos o vale-alimentação para R$ 1.500, reconhecendo o empenho desses profissionais”, afirmou.
O consórcio também enfrenta um passivo trabalhista significativo, com cerca de 400 ações judiciais acumuladas, débitos de FGTS e INSS, além de pendências com pagamentos de salários atrasados entre novembro e janeiro, de acordo com o presidente. Segundo Adriano, a gestão anterior, sob a presidência de José Paulo Vieira Azin, também ex-prefeito de Antonina, deixou um rombo de R$ 5 milhões ao consórcio. Para viabilizar os reajustes, os prefeitos dos municípios consorciados haviam aprovado a duplicação dos repasses ao CISLIPA.
Efeitos suspensos
O juiz destacou ainda que, embora o consórcio já tivesse iniciado a aplicação das novas medidas salariais, os efeitos da alteração ainda são reversíveis. “O provimento que ora se antecipa é plenamente reversível e está em consonância com o princípio da proporcionalidade, haja vista que consequências negativas maiores poderão advir do indeferimento da antecipação, dada a aparente nulidade dos atos praticados em Assembleia Geral Extraordinária”, ponderou.
A decisão liminar suspende os efeitos financeiros da alteração aprovada na assembleia de fevereiro e determina a retomada do valor anterior de repasse por parte do Município de Pontal do Paraná, até que haja julgamento final do mérito.
O CISLIPA ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.








