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Paranaguá reforça orientações sobre novas regras para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores

Município amplia ações educativas após atualização da Resolução 996 do Contran

por Redação Ilha do Mel
10/12/2025 - 10:08
Foto: Prefeitura de Paranaguá

Foto: Prefeitura de Paranaguá

A Prefeitura de Paranaguá iniciou uma nova etapa de orientação sobre as mudanças estabelecidas pela Resolução nº 996 do Contran, que define regras específicas para circulação de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores em todo o país. A ação é conduzida pela Superintendência Municipal de Trânsito, Sumtran, com foco em esclarecer a população e promover mais segurança nas vias do município.

CATEGORIAS

A responsável pelo Setor de Educação para o Trânsito da Sumtran, Cristiany Maia Paixão, explica que a atualização da norma traz critérios claros de potência, velocidade, habilitação e locais permitidos para cada tipo de veículo.

BICICLETAS

As bicicletas elétricas seguem enquadradas como bicicletas, desde que dentro dos requisitos. Segundo Cristiany, o motor pode ter até 1.000 watts e deve funcionar exclusivamente com pedal assistido.

“O motor só atua quando o ciclista pedala”, explicou.

A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, sem necessidade de habilitação ou emplacamento. A circulação é autorizada em ciclovias e ciclofaixas. A Sumtran reforça o uso de capacete e o respeito às normas de trânsito.

AUTOPROPELIDOS

Incluindo patinetes, monociclos e equipamentos semelhantes, os autopropelidos possuem potência de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h, mantendo obrigatoriamente o limitador original. A circulação deve ocorrer apenas em ciclovias e ciclofaixas.

“É fundamental que os usuários respeitem o limite e que o equipamento não seja adulterado. A retirada do limitador é proibida e pode gerar riscos sérios, tanto ao condutor quanto aos demais usuários do espaço público”, destacou Cristiany.

CICLOMOTORES

Com regras mais rígidas, os ciclomotores podem ter motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts, alcançando até 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatória a habilitação A ou ACC, além de placa, registro e licença.

Esses veículos devem circular exclusivamente na rua, sendo proibidos em ciclovias e ciclofaixas.

“Ciclomotores devem transitar na rua, seguindo as normas aplicáveis às motos”, reforçou.

PROIBIÇÃO

A Sumtran alerta que bicicletas comuns com motores instalados artesanalmente não são permitidas.

“Esses modelos são proibidos, pois não garantem condições mínimas de segurança e não possuem regulamentação”, afirmou Cristiany.

EDUCAÇÃO

Segundo a Prefeitura, as orientações têm caráter preventivo e contribuem para reduzir sinistros.

“A Resolução 996 organiza o trânsito e ajuda a diminuir os sinistros. Quando cada veículo circula onde deve, todos ganham em segurança. O uso correto respeita a lei e preserva vidas”, completou Cristiany.

A Sumtran seguirá promovendo ações educativas em escolas, bairros e áreas de grande circulação.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

Tags: #contran#Educação#IlhadoMelFM#jornal#Litoral#mobilidade#Radio#Segurança#TrânsitoParanaguá
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