O prazo para a prestação de contas parcial de candidatas, candidatos e partidos políticos nas Eleições 2024 termina nesta sexta-feira, 13. Isso se aplica a todos os concorrentes, independentemente do status do registro. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
A prestação de contas deve incluir toda a movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, conforme o artigo 47 § 4º da Resolução TSE 23.607/2019.
A não apresentação ou a entrega incorreta da prestação de contas parcial é considerada infração grave, a menos que uma justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral, que será avaliada na prestação de contas final.
Dever de prestar contas
Candidatas e candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador e as agremiações partidárias devem informar a movimentação bancária e prestar contas das quantias recebidas e das despesas realizadas no processo eleitoral.
Essas informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelo SPCE e, posteriormente, divulgadas na página DivulgaCandContas, hospedada no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações do TRE