Foi aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República. No texto aprovado, o tempo de mandato para os cargos eletivos aumenta para 5 anos, sem possibilidade de reeleição a partir das eleições de 2034.
Além da não reeleição, a proposta também unifica a data das eleições municipais e gerais a partir de 2034. A proposta deve ser enviada para votação no plenário do Senado, onde terá de reunir 49 votos favoráveis em dois turnos para ser aprovada.
Após a aprovação no plenário do Senado, a PEC seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para começar a valer. Senadores de diferentes espectros políticos — da esquerda à direita — têm defendido o fim da reeleição, considerando o instrumento um “equívoco”.
A pauta ganhou notoriedade na gestão do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem ganhado força também entre os deputados e senadores em diversas bancadas no Brasil.
COMO FICA APÓS APROVAÇÃO
Prefeitos e vereadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. Os eleitos em 2028 exercerão um mandato de 6 anos. A partir de 2034, não haverá reeleição e o mandato passará a ser de 5 anos.
Deputados federais e estaduais: passarão a ter mandatos de 5 anos a partir de 2034. Nas eleições que ocorrerão em 2026 e 2030, os mandatos continuarão sendo de 4 anos.
Senadores: o tempo de mandato será reduzido de 8 para 5 anos, com aplicação a partir de 2034. Haverá uma transição:
- em 2026, os senadores eleitos terão mandatos de 8 anos;
- em 2030, de 9 anos;
- e, a partir de 2034, os mandatos passam a ser de 5 anos.
Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. Após essa data, novos governadores não poderão ser reconduzidos ao cargo.
Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. A partir de então, nenhum presidente poderá se reeleger.
| Cargo | Reeleição Permitida Até | Mudança de Mandato | Vigência da Nova Regra |
|---|---|---|---|
| Prefeitos e Vereadores | 2028 | Mandato de 6 anos (última vez em 2028); depois, mandato de 5 anos, sem reeleição | A partir de 2034 |
| Deputados Federais e Estaduais | — | Mandatos passam de 4 para 5 anos | A partir de 2034 |
| Senadores | — | Redução gradual do mandato: • 2026: 8 anos • 2030: 9 anos • 2034: 5 anos |
A partir de 2034 |
| Governadores | 2030 | Após essa data, não poderão mais se reeleger | A partir de 2034 |
| Presidente da República | 2030 | Após essa data, reeleição proibida | A partir de 2034 |









