A CARD Construções e Manutenção Elétrica Ltda., empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia, divulgou na segunda-feira, 4, uma nota pública de esclarecimento sobre a situação da reforma da Escola Municipal Dulce Seroa da Motta Cherobim, no município de Morretes.
A empresa foi vencedora da Concorrência Eletrônica nº 03/2025 e firmou o Contrato nº 33/2025 para execução da obra. No entanto, diante de recentes manifestações públicas por parte da administração municipal, a CARD decidiu se posicionar oficialmente, apresentando documentos e informações sobre o andamento dos trabalhos.
De acordo com a nota, a empresa contesta as declarações que atribuem a ela a responsabilidade pela paralisação da obra. A CARD afirma que houve atraso superior a 120 dias na liberação do canteiro por parte do município, o que teria impedido o início dos serviços no prazo previsto.
Ainda conforme o documento, um memorando interno emitido pelo próprio fiscal da obra reconhece que o impedimento para o início dos trabalhos configura “fato do contratante”, ou seja, responsabilidade da Prefeitura, além de apontar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A empresa também alega inadimplência por parte do município, incluindo falta de pagamento de medições, ausência de formalização de aditivos contratuais e valores em aberto, o que teria impactado diretamente na continuidade dos serviços.
Outro ponto destacado é a suspensão unilateral do contrato, ocorrida em fevereiro de 2026. Segundo a CARD, a medida é considerada ilegal, uma vez que o prazo contratual ainda estava em vigor e não houve análise prévia das defesas apresentadas pela empresa.
Ao longo da execução, a construtora afirma ter atuado com transparência e responsabilidade técnica, mantendo registros detalhados das atividades e comunicando à fiscalização problemas estruturais preexistentes no prédio, como danos causados por cupins.
Por fim, a CARD informou que já encaminhou notificação extrajudicial ao Município de Morretes e reafirmou que está à disposição para retomar e concluir a obra, desde que as obrigações contratuais sejam cumpridas. A empresa também não descarta a adoção de medidas judiciais caso persistam as divergências.
Confira o documento:
















