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Contribuintes têm até 18 de novembro para aderir ao Refis e quitar dívidas com até 100% de desconto

Programa da Prefeitura de Paranaguá oferece condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até dezembro de 2024, com descontos e parcelamentos facilitados.

por Redação Ilha do Mel
05/11/2025 - 09:33
Foto: Prefeitura de Paranaguá

Foto: Prefeitura de Paranaguá

A Prefeitura de Paranaguá segue com o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A adesão deve ser feita até o dia 18 de novembro, oferecendo aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, condições especiais para quitar suas pendências com o município.

Entre os tributos incluídos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), além de taxas e multas diversas.

DESCONTOS

O programa concede até 100% de desconto sobre multas e juros para quem optar pelo pagamento à vista. Também é possível parcelar os débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas.

De acordo com a secretária da Fazenda, Verônica Marodim, o objetivo é oferecer alternativas viáveis para quem deseja regularizar a situação financeira com o município.
“Os contribuintes que participaram de edições anteriores do Refis e não concluíram o pagamento poderão aderir novamente, mediante entrada de 50% do valor da dívida atualizada”, explicou.

COMO ADERIR

O período de adesão começou em 20 de outubro e segue até 18 de novembro. O atendimento é presencial, e os interessados devem comparecer a um dos seguintes locais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h:

  • Prefeitura de Paranaguá – Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico (setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães);

  • Subprefeitura Waldir Salmon – Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, bairro Nilson Neves.

Para pessoa física, é necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência. Já as pessoas jurídicas devem levar atos constitutivos da empresa, procuração e, se for o caso, termo de desistência de ação judicial.

FACILITAÇÃO

O Refis Municipal busca incentivar a regularização fiscal e aumentar a arrecadação do município, permitindo que contribuintes retomem sua capacidade de crédito e evitem ações judiciais. A adesão ao programa representa uma oportunidade para quitar dívidas com condições mais vantajosas e contribuir para o equilíbrio financeiro de Paranaguá.

Com informações de: Prefeitura de Paranaguá

Tags: #Cidadania#desconto#Economia#Finanças#Prefeitura#Refis#Regularização#serviçopúblico#TributosParanaguá
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