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Justiça determina manutenção do reajuste salarial para celetistas do CISLIPA; decisão não contempla comissionados

por Redação Ilha do Mel
28/04/2025 - 07:48
Justiça determina manutenção do reajuste salarial para celetistas do CISLIPA; decisão não contempla comissionados

A decisão determinou a manutenção dos pagamentos de reajuste salarial e de vale-alimentação exclusivamente para os trabalhadores celetistas, não contemplando os servidores comissionados do consórcio. Foto: Divulgação

Por Luiza Rampelotti

Após a assembleia que declarou estado de greve dos trabalhadores celetistas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA), realizada na última quinta-feira (24), o caso registrou um novo desdobramento judicial. Em decisão publicada no sábado (26), o juiz plantonista Marlos Augusto Melek, da Justiça do Trabalho da 9ª Região, concedeu liminar parcialmente favorável ao pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Litoral do Paraná (SINDEESP). A decisão determinou a manutenção dos pagamentos de reajuste salarial e de vale-alimentação exclusivamente para os trabalhadores celetistas, não contemplando os servidores comissionados do consórcio.

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A medida liminar foi concedida após o sindicato ajuizar ação para preservar os pagamentos realizados desde janeiro de 2025, diante da suspensão imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a pedido dos municípios de Matinhos e Pontal do Paraná. A Justiça reconheceu o risco de grave prejuízo financeiro aos trabalhadores e a iminência de paralisação dos serviços essenciais, concedendo a proteção em caráter de urgência.

Pela decisão, o CISLIPA está impedido de suspender os reajustes concedidos no início do ano, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento. O juiz destacou que a atividade dos trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e demais serviços de saúde prestados pelo consórcio tem caráter essencial, e que a redução salarial poderia causar danos irreparáveis não apenas aos empregados, mas também à população do litoral paranaense, especialmente a mais vulnerável.

O magistrado também reconheceu a aplicação do princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, e considerou a boa-fé dos trabalhadores, que já haviam recebido os reajustes incorporados aos salários nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025.

O CISLIPA agora tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar manifestação no processo. A liminar, no entanto, não se estende aos servidores comissionados nem às funções de livre nomeação e exoneração, abrangendo exclusivamente os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estado de greve mantido

O presidente do SINDEESP, Jaime Ferreira dos Santos Viana, explicou que, mesmo com a liminar favorável, a categoria permanece em estado de greve até que haja o efetivo cumprimento da decisão e garantias de que os pagamentos serão mantidos. “Se o CISLIPA cumprir a decisão e assegurar os pagamentos, suspenderemos o estado de greve. Caso contrário, a greve será deflagrada, de forma organizada e legal, como aprovado pelos trabalhadores”, disse.

Jaime também destacou que o sindicato ajuizou a ação para proteger os direitos dos trabalhadores e que a mobilização continuará enquanto houver riscos de prejuízos. “Nossa luta é pela dignidade dos trabalhadores e pela manutenção da qualidade do serviço de saúde para a população”, afirmou.

A assembleia geral que decretou o estado de greve teve votação favorável de 31 trabalhadores contra 2, refletindo a insatisfação diante da suspensão dos reajustes determinada inicialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a pedido dos municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.

Nota oficial do CISLIPA

Em nota divulgada à imprensa, o CISLIPA esclareceu que a valorização salarial aprovada em assembleia pelos municípios consorciados visava beneficiar o efetivo administrativo, operacional e de regulação, com a extinção da prática de horas extras e uma economia estimada de R$ 30 mil mensais. O consórcio também reiterou que o reajuste dos salários da diretoria seguiu parâmetros de outros consórcios públicos.

Sobre o estado de greve, o CISLIPA reconheceu a manifestação dos trabalhadores promovida pelo SINDEESP e reafirmou o compromisso com a irredutibilidade salarial, conforme prevê o Artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. A nota ainda negou que a retirada de ambulâncias dos municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná tenha sido retaliação política, explicando que os veículos, pertencentes a Paranaguá, foram recolhidos para manutenção devido a problemas mecânicos.

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